Iniciativas
Projeto de Lei·XVII / 528

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Nova apreciação comissão generalidade23 de março de 2026
Projeto de Lei · XVII/528·Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubroNova apreciação comissão generalidade

Percurso legislativo

Entrada23/03/2026
Admissão25/03/2026
Baixa comissão distribuição inicial generalidade25/03/2026
Anúncio25/03/2026
Discussão generalidade21/05/2026
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)22/05/2026
Aprovado
Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 528/XVII/1.ª (PAN); e do Projeto de Lei n.º 581/XVII/1.ª (PAN)
9 a favor1 contragrupos parlamentares
Favor
CHPSILLPCPCDS-PPBEPANJPP
Contra
PSD
Nova apreciação comissão generalidade22/05/2026
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro