Iniciativas
Projeto de Lei·XVII / 624
Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho
Entrada22 de maio de 2026
Entrada
Percurso legislativo
Entrada22/05/2026
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