Iniciativas
Projeto de Lei·XII / 519

Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, à 5.ª alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, à 3ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril e à 2ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, consagrando o regime do exercício do voto antecipado relativamente aos funcionários diplomáticos e seus familiares.

Votação na generalidade20 de fevereiro de 2014 → 14 de setembro de 2014
Projeto de Lei · XII/519·Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, à 5.ª alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, à 3ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril e à 2ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, consagrando o regime do exercício do voto antecipado relativamente aos funcionários diplomáticos e seus familiares.Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada20/02/2014
Admissão26/02/2014
Anúncio26/02/2014
Discussão generalidade14/03/2014
Votação na generalidade21/03/2014
Rejeitado
1 a favor4 contra1 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PS
Contra
PSDCDS-PPPCPPEV
Abs.
BE
Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, à 5.ª alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, à 3ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril e à 2ª alteração do Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, consagrando o regime do exercício do voto antecipado relativamente aos funcionários diplomáticos e seus familiares.