Iniciativas
Projeto de Resolução·VII / 43

Suspende a eficácia do decreto-lei nº 19/97 de 21 de Janeiro que prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal as pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da direcção-geral dos impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito".

Votação Deliberação28 de fevereiro de 1997 → 4 de outubro de 1997
Projeto de Resolução · VII/43·Suspende a eficácia do decreto-lei nº 19/97 de 21 de Janeiro que prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal as pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da direcção-geral dos impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito".Votação Deliberação
Vide apreciação parlamentar nº 26/VII.

Percurso legislativo

Entrada28/02/1997
Admissão28/02/1997
Anúncio28/02/1997
Apreciação05/03/1997
Votação Deliberação05/03/1997
Rejeitado
(V. RAT 26)
4 a favor1 contra1 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPSDPCPPEV
Contra
PS
Abs.
CDS-PP
Votação Deliberação06/03/1997
Suspende a eficácia do decreto-lei nº 19/97 de 21 de Janeiro que prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal as pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da direcção-geral dos impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito".