Iniciativas
Apreciação Parlamentar·VII / 76
Decreto-lei n° 399/98,de 17 de Dezembro, que"atribui ao Governo através dos ministros das finanças e do equipamento do planeamento e da administração do território a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n°4 do artigo 15° da lei n°10/90,de 17 de Março".
Iniciativa Caducada13 de janeiro de 1999 → 24 de outubro de 1999
Iniciativa Caducada
Existem ainda outros autores. DL399/98
Percurso legislativo
Entrada13/01/1999
Admissão18/01/1999
Anúncio20/01/1999
Publicação23/01/1999
Apreciação de Decreto-Lei09/04/1999
Iniciativa Caducada24/10/1999