Rejeitado
Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses
XV/961·Projeto de Lei·25 de outubro de 2023·Plenário 17
3 a favor4 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
BEPANL
Contra
PSPSDCHIL
Abstenção
PCP