Iniciativas
Projeto de Lei·XV / 961
Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses
Votação na generalidade20 de outubro de 2023 → 25 de março de 2024
Votação na generalidade
Percurso legislativo
Entrada20/10/2023
Publicação20/10/2023
Admissão23/10/2023
Anúncio25/10/2023
Discussão generalidade25/10/2023