Rejeitado
Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de Dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
XVI/346·Projeto de Resolução·18 de outubro de 2024·Plenário 51
6 a favor3 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CHILBEPCPLPAN
Contra
PSDPSCDS-PP