Aprovado
Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
XVI/400·Projeto de Lei·28 de fevereiro de 2025·Plenário 94
Por unanimidade