Aprovado
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica
XVII/199·Projeto de Lei·26 de setembro de 2025·Plenário 20
7 a favor3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDCHLCDS-PPBEPANJPP
Abstenção
PSILPCP