Aprovado
Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
XVII/133·Projeto de Resolução·28 de outubro de 2025·Plenário 27
7 a favor3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDCHILLCDS-PPBEPAN
Abstenção
PSPCPJPP