Rejeitado
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
XVII/341·Projeto de Lei·9 de janeiro de 2026·Plenário 45
4 a favor4 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CHILPANJPP
Contra
PSDPCPCDS-PPBE
Abstenção
PSL