Rejeitado
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
XVII/534·Projeto de Lei·10 de abril de 2026·Plenário 75
4 a favor2 contra4 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CHBEPANJPP
Contra
PSDCDS-PP
Abstenção
PSILLPCP