Votações›XVII/758
Rejeitado

A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

XVII/758·Projeto de Lei·24 de setembro de 2026·Plenário 5
4 a favor3 contra3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CHBEPANJPP
Contra
PSDPSCDS-PP
Abstenção
ILLPCP
Iniciativa
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentarVer iniciativa →
Rejeitado — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar