Votações›VI/9
Aprovado

Estabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnostico ou terapêutica e para fins de investigação cientifica.

VI/9·Proposta de Lei·9 de fevereiro de 1993·Plenário 37

(Votado o texto alternativo).

Por unanimidade
Iniciativa
Estabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnostico ou terapêutica e para fins de investigação cientifica.Ver iniciativa →
Aprovado — Estabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnostico ou terapêutica e para fins de investigação cientifica.