Aprovado
Decreto-lei n° 100/99 de 31 de Março que "estabelece o regime de ferias faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza dos serviços personalizados ou de fundos públicos".
VII/98·Apreciação Parlamentar·2 de julho de 1999·Plenário 102
(Texto final)
3 a favor2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSPCPPEV
Abstenção
PSDCDS-PP