Aprovado
Decreto-lei n° 61/99 de 2 de Março que "define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras publicas e industrial de construção civil. Revoga o decreto-lei n°100/88 de 23 de Março.
VII/89·Apreciação Parlamentar·1 de julho de 1999·Plenário 101
(Texto final)
3 a favor1 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSPCPPEV
Contra
CDS-PP
Abstenção
PSD