Aprovado
Decreto-lei nº 394-A/98,de 15 de Dezembro, que"atribui a Sociedade Metro do Porto ,S.A.,o serviço publico do sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, assim como atribui a mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.
VII/80·Apreciação Parlamentar·24 de junho de 1999·Plenário 98
(texto final)
Por unanimidade