Rejeitado
Suspende a eficácia do decreto-lei nº 19/97 de 21 de Janeiro que prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal as pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da direcção-geral dos impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito".
VII/43·Projeto de Resolução·6 de março de 1997·Plenário 48
(V. RAT 26)
4 a favor1 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSPSDPCPPEV
Contra
PS
Abstenção
CDS-PP