Aprovado
Garante a membros das juntas de freguesias, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.
VII/31·Projeto de Lei·29 de fevereiro de 1996·Plenário 41
Votado o texto final da comissão.
3 a favor2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSPCPPEV
Abstenção
PSDCDS-PP