Iniciativas
Projeto de Lei·VII / 31

Garante a membros das juntas de freguesias, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.

Discussão generalidade24 de novembro de 1995 → 14 de outubro de 1996
Projeto de Lei · VII/31·Garante a membros das juntas de freguesias, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.Discussão generalidade

Percurso legislativo

Entrada24/11/1995
Admissão27/11/1995
Baixa comissão distribuição inicial generalidade27/11/1995
Anúncio29/11/1995
Discussão generalidade03/01/1996
Votação na generalidade04/01/1996
Aprovado
3 a favor2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPCPPEV
Abs.
PSDCDS-PP
Ver detalhe da votação e resultados por partido →
Votação final global29/02/1996
Aprovado
Votado o texto final da comissão.
3 a favor2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPCPPEV
Abs.
PSDCDS-PP
Ver detalhe da votação e resultados por partido →
Votação final global29/02/1996
Envio à Comissão para fixação da Redação final11/03/1996
Devolução do texto final pela comissão13/03/1996
Envio para promulgação13/03/1996
Decreto (Publicação)16/03/1996
Promulgação25/03/1996
Referenda01/04/1996
Envio INCM10/04/1996
Lei (Publicação DR)18/04/1996
Discussão generalidade11/06/1996