VotaçõesVII/57
Aprovado

Aplica o regime de exclusividade aos directores-gerais, sub directores-gerais e outros titulares de cargos públicos equiparados.

VII/57·Projeto de Lei·25 de janeiro de 1996·Plenário 31
4 a favor1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSCDS-PPPCPPEV
Abstenção
PSD
Iniciativa
Aplica o regime de exclusividade aos directores-gerais, sub directores-gerais e outros titulares de cargos públicos equiparados.Ver iniciativa →
Aprovado — Aplica o regime de exclusividade aos directores-gerais, sub directores-gerais e outros titulares de cargos públicos equiparados.