Aprovado
Decreto-lei nº 197/2000 de 24 de Agosto que regulamenta a lei nº 43/99 de 11 de Junho que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974 viram as suas carreiras afectadas por esse evento.
VIII/24·Apreciação Parlamentar·26 de outubro de 2000·Plenário 16
(Proposta de alteração ao Decreto-lei 197/2000).
Por unanimidade