Aprovado
Garante aos trabalhadores, em caso de cessão total ou parcial de empresa ou estabelecimento, a manutenção dos direitos adquiridos nas convenções colectivas de trabalho
VI/343·Projeto de Lei·2 de março de 1994·Plenário 43
Unanimidade (Ausência de os Verdes, PSN e dos Deputados Indep. João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé)
Por unanimidade