VotaçõesVII/80
Aprovado

Decreto-lei nº 394-A/98,de 15 de Dezembro, que"atribui a Sociedade Metro do Porto ,S.A.,o serviço publico do sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, assim como atribui a mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

VII/80·Apreciação Parlamentar·24 de junho de 1999·Plenário 98

(Avoca o nº 3 da base VIII decreto-lei).

4 a favor1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSCDS-PPPCPPEV
Abstenção
PSD
Iniciativa
Decreto-lei nº 394-A/98,de 15 de Dezembro, que"atribui a Sociedade Metro do Porto ,S.A.,o serviço publico do sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, assim como atribui a mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.Ver iniciativa →
Aprovado — Decreto-lei nº 394-A/98,de 15 de Dezembro, que"atribui a Sociedade Metro do Porto ,S.A.,o serviço publico do sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, assim como atribui a mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.