Aprovado
Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro.
VII/44·Projeto de Lei·12 de julho de 1996·Plenário 96
Avocação do artigo 15º, nº 5, alínea f), do texto final.
4 a favor1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDCDS-PPPCPPEV
Abstenção
PS