VotaçõesVI/41
Rejeitado

Decreto-lei n° 208/92, de 2 de Outubro, que autoriza o serviço de transportes colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto

VI/41·Ratificação·21 de janeiro de 1993·Plenário 32
5 a favor2 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Mário Tomé (Indep)
João Corregedor Da Fonseca (Indep)
PSN
Freitas Do Amaral (Indep)
A favor
PSPCPPEVMário Tomé (Indep)João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Contra
PSDCDS-PP
Abstenção
PSNFreitas Do Amaral (Indep)
Iniciativa
Decreto-lei n° 208/92, de 2 de Outubro, que autoriza o serviço de transportes colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do PortoVer iniciativa →
Rejeitado — Decreto-lei n° 208/92, de 2 de Outubro, que autoriza o serviço de transportes colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto