VotaçõesIV/47
Aprovado

Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.

IV/47·Ratificação·17 de abril de 1986·Plenário 57
Por unanimidade
Iniciativa
Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.Ver iniciativa →
Aprovado — Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.