Iniciativas
Ratificação·IV / 47

Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.

Lei (Publicação DR)28 de novembro de 1985 → 14 de outubro de 1986
Ratificação · IV/47·Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada28/11/1985
Admissão29/11/1985
Anúncio03/12/1985
Publicação04/12/1985
Apreciação de Decreto-Lei14/01/1986
Baixa comissão especialidade14/01/1986
Votação final global17/04/1986
Aprovado
6 a favor2 ausênciagrupos parlamentares
Favor
PSDPSPRDPCPCDSMDP/CDE
Aus.
Lopes Cardoso (PS)Gonçalo Ribeiro Telles (Indep)
Envio para promulgação05/05/1986
Decreto (Publicação)08/05/1986
Promulgação10/05/1986
Referenda15/05/1986
Envio INCM19/05/1986
Lei (Publicação DR)30/05/1986