Aprovado
Decreto-lei nº 53/79, de 24 de Março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações de bairro referidos no paragrafo 1º do artigo 1º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros.
II/59·Ratificação·17 de dezembro de 1980·Plenário 11
Por unanimidade