Aprovado
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
X/224·Projeto de Lei·20 de abril de 2006·Plenário 112
Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
2 a favor4 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSBE
Contra
PSDPEVPCPCDS-PP