Iniciativas
Projeto de Lei·X / 224
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Retificação (Publicação DR)10 de março de 2005 → 14 de setembro de 2006
Retificação (Publicação DR)
Percurso legislativo
Entrada08/03/2006
Admissão10/03/2006
Anúncio10/03/2006
Baixa comissão distribuição inicial generalidade10/03/2006
Publicação11/03/2006
Discussão generalidade30/03/2006
Baixa comissão especialidade30/03/2006
Decreto (Publicação)20/04/2006
Envio à Comissão para fixação da Redação final02/05/2006
Devolução do texto final pela comissão10/05/2006
Envio para promulgação15/05/2006
Veto (Leitura)02/06/2006
Veto (Publicação)14/06/2006
Discussão generalidade decreto05/07/2006
Discussão especialidade decreto em Plenário05/07/2006
Decreto (2ª versão) (Publicação)05/07/2006
Envio à Comissão para fixação da Redação final10/07/2006
Devolução do texto final pela comissão11/07/2006
Envio para promulgação (2ª versão)17/07/2006
Promulgação (2ª versão)05/08/2006
Referenda (2ª versão)08/08/2006
Envio INCM (2ª versão)09/08/2006
Lei (Publicação DR)21/08/2006
Retificação (Publicação DR)04/10/2006