VotaçõesX/224
Aprovado

Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

X/224·Projeto de Lei·5 de julho de 2006·Plenário 141

Proposta de aditamento de um artigo 5.º, apresentada pelo PS

1 a favor4 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PS
Contra
PSDPEVPCPCDS-PP
Abstenção
BE
Iniciativa
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.Ver iniciativa →