Votações›X/108
Aprovado

Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

X/108·Projeto de Lei·18 de abril de 2008·Plenário 74
6 a favor1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Luísa Mesquita (Ninsc)
A favor
PSDCDS-PPPCPBEPEVLuísa Mesquita (Ninsc)
Abstenção
PS
Iniciativa
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).Ver iniciativa →