Iniciativas
Projeto de Lei·X / 108

Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Iniciativa Caducada2 de junho de 2005 → 14 de setembro de 2006
Projeto de Lei · X/108·Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada02/06/2005
Admissão06/06/2005
Baixa comissão distribuição inicial generalidade06/06/2005
Anúncio08/06/2005
Discussão generalidade16/04/2008
Votação na generalidade18/04/2008
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSDCDS-PPPCPBEPEVLuísa Mesquita (Ninsc)
Abs.
PS
Baixa comissão especialidade18/04/2008
Iniciativa Caducada14/10/2009
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).