Aprovado
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.
XI/305·Projeto de Lei·24 de junho de 2010·Plenário 72
Requerimento, apresentado pelo PS, BE e PCP de baixa à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sem votação, do PJL 175/XI/1.ª (PS), PJL 205/XI/1.ª (BE) e PJL 305/XI/1.ª (PCP), pelo período de 15 dias, para reapreciação