Rejeitado
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito
XI/95·Projeto de Lei·25 de fevereiro de 2011·Plenário 57
1 a favor4 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
CDS-PP
Contra
PSBEPCPPEV
Abstenção
PSD