VotaçõesXII/203
Aprovado

Primeira alteração à Lei nº 17/2003, de 4 de Junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes no estrangeiro.

XII/203·Projeto de Lei·8 de junho de 2012·Plenário 119

Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Por unanimidade
Iniciativa
Primeira alteração à Lei nº 17/2003, de 4 de Junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes no estrangeiro.Ver iniciativa →
Aprovado — Primeira alteração à Lei nº 17/2003, de 4 de Junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes no estrangeiro.