Aprovado
Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.
XII/266·Projeto de Lei·11 de janeiro de 2013·Plenário 40
Votação do artigo 14.º (Competências do tribunal coletivo) do Código de Processo Penal (CPP) constante do artigo 2.º do texto final
2 a favor4 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV