Aprovado
Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.
XII/266·Projeto de Lei·11 de janeiro de 2013·Plenário 40
Votação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 356.º (Reprodução ou leitura permitidas de autos e declarações) do CPP constante do artigo 2.º do texto final
2 a favor4 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV