Rejeitado
Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.
XII/266·Projeto de Lei·11 de janeiro de 2013·Plenário 40
Votação da proposta apresentada pelo PS de alteração do artigo 381.º (Quando tem lugar) do CPP constante do artigo 2.º do texto final
4 a favor2 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSPCPBEPEV
Contra
PSDCDS-PP