VotaçõesXII/266
Aprovado

Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.

XII/266·Projeto de Lei·11 de janeiro de 2013·Plenário 40

Requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação na especialidade da proposta de alteração do artigo 14.º, artigo 16.º, da alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 194.º, do artigo 340.º, dos n.ºs 3 e 4 do artigo 356.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 357.ºe do artigo 381.º, bem como das suas propostas de alteração aos artigos 357.º e 381.º do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 77/XII/1.ª (GOV) e Projeto de Lei n.º 266/XII/1.ª (PCP), bem como das suas propostas de alteração aos n.ºs 3 e 4 do artigo 200.º e do artigo 247.º-A do Código de Processo Penal; Requerimento, apresentado pelo BE, de avocação para Plenário da votação na especialidade das suas propostas de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 357.º e do artigo 381.º do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 77/XII/1.ª (GOV) e Projeto de Lei n.º 266/XII/1.ª (PCP); Requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da votação na especialidade das suas propostas de alteração aos artigos 141.º, 356.º e 357.º do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 77/XII/1.ª (GOV) e Projeto de Lei n.º 266/XII/1.ª (PCP), bem com das suas propostas de alteração dos artigos 271.º e 281.º do Código de Processo Penal;

Por unanimidade
Iniciativa
Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.Ver iniciativa →