Aprovado
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
XIII/154·Projeto de Lei·8 de abril de 2016·Plenário 52
Requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 90 dias do Projeto de Lei n.º 154/XIII/1.ª (BE)
Por unanimidade