Aprovado
Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15ª Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
XIII/643·Projeto de Lei·20 de outubro de 2017·Plenário 11
Requerimento, apresentado pelo PEV, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias do Projeto de Lei n.º 643/XIII/3.ª (PEV)
Por unanimidade