Iniciativas
Projeto de Lei·XIII / 643

Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15ª Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Votação na generalidade13 de outubro de 2017 → 14 de setembro de 2018
Projeto de Lei · XIII/643·Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15ª Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada13/10/2017
Admissão17/10/2017
Anúncio18/10/2017
Discussão generalidade20/10/2017
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)20/10/2017
Aprovado
Requerimento, apresentado pelo PEV, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias do Projeto de Lei n.º 643/XIII/3.ª (PEV)
7 a favorgrupos parlamentares
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPAN
Nova apreciação comissão generalidade20/10/2017
Publicação em Separata24/11/2017
Votação na generalidade19/07/2019
Rejeitado
1 contradeputados
Favor
BEPCPPEVPAN
Contra
PSDPSCDS-PPPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15ª Alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)