Votações›XIII/821
Aprovado

Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

XIII/821·Projeto de Lei·11 de maio de 2018·Plenário 84

Requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, do Projeto de Resolução n.º 1476/XIII/3.ª (CDS-PP), ; Projeto de Resolução n.º 1477/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 1582/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) e Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP)

Por unanimidade
Iniciativa
Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroVer iniciativa →