Iniciativas
Projeto de Lei·XIII / 821

Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

Votação na generalidade5 de abril de 2018 → 14 de setembro de 2018
Projeto de Lei · XIII/821·Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroVotação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada05/04/2018
Admissão10/04/2018
Baixa comissão distribuição inicial generalidade10/04/2018
Anúncio11/04/2018
Discussão generalidade10/05/2018
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)11/05/2018
Aprovado
Requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, do Projeto de Resolução n.º 1476/XIII/3.ª (CDS-PP), ; Projeto de Resolução n.º 1477/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 1582/XIII/3.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) e Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP)
7 a favorgrupos parlamentares
Favor
PSDPSBECDS-PPPCPPEVPAN
Nova apreciação comissão generalidade11/05/2018
Votação na generalidade26/10/2018
Rejeitado
2 a favor4 contra1 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PP
Contra
PSBEPCPPEV
Abs.
PAN
Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro