Aprovado
Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência
XIII/1436·Projeto de Resolução·11 de maio de 2018·Plenário 84
Por unanimidade