Aprovado
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
XIII/569·Projeto de Lei·19 de julho de 2019·Plenário 108
7 a favor1 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
A favor
PSDBECDS-PPPCPPEVPANPaulo Trigo Pereira (Ninsc)
Contra
PS