Rejeitado
Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro que "Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica"
XIII/123·Apreciação Parlamentar·19 de julho de 2019·Plenário 108
Votação da proposta apresentada pelo PCP de alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro